Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 01/01/2023 01/01/2023 a
ADITIVO nº 001 02/01/2024 01/01/2024 a 31/12/2024 681.344,00
Proposta Nº: 0046/2024
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2023 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
Objeto: Atendimento educacional à 100 (cem) crianças com idade de creche, em período integral, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino do Município de Amparo, visando cumprir a Meta 1.03 do Plano Municipal de Educação e atender a demanda do município
Entidade: Creche Santa Rita de Cássia de Amparo - CNPJ: 44.695.385/0001-24
Endereço: Rua Guadalajara, 78, Jd. Bela Vista, CEP 13903-378, Amparo/SP
Telefone: (19) 97161-9338 - E-mail: crechesantaritaamparo@gmail.com
Finalidade Estatutária: A Creche Santa Rita de Cássia de Amparo, neste estatuto designada, simplesmente como Creche foi fundada em 04 de agosto de 1971, com sede e foro nesta cidade de Amparo - Estado de São Paulo, Rua: Guadalajara nº 78, Jardim São Francisco, CEP: 13.900-378, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que objetiva amparar a infância, proporcionando-lhe educação infantil, alimentação, recreação através de parcerias e convênios firmados com a administração pública, às crianças em faixa etária de creche, organizadas conforme planilha da SED, a partir de 06 (seis) meses de idade em especial as que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, independente da nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa a que venham pertencer, a fim de que se desenvolvam nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade.
Para a consecução dos fins a que se refere parágrafo anterior, a Creche Santa Rita de Cássia de Amparo no desenvolvimento de suas atividades, terá as seguintes prerrogativas:
I – Gerir a administração da creche considerando os princípios da gestão democrática, a fim de fomentar as trocas culturais e de vivências individuais e coletivas através das atividades desenvolvidas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade das crianças e de suas famílias, fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária;
II - Manter transparência na execução dos recursos financeiros que lhe cabem dando atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
III – Reconhecer a participação social dos associados e usuários dos serviços prestados, como um direito do cidadão;
IV – Ter como princípios de trabalho a solidariedade, cooperação, respeito à diversidade, a fim de colaborar para a construção de valores da cidadania e de inclusão social e
produtiva;
V - Manter integração e transversalidade nos procedimentos e mecanismos de participação social;
VI – Valorizar a diversidade cultural para a promoção da educação que vise à cidadania ativa;
VII – Colaborar para a promoção e defesa dos direitos humanos;
VIII – Reger as suas atividades através das disposições contidas neste estatuto, no Regimento Interno da Creche e pelos demais dispositivos legais que regem ou que venham a reger o seu funcionamento e o desenvolvimento das suas atividades;
IX - Promover Educação Infantil para crianças em idade de creche, organizada conforme planilha da SED a partir dos 06 (seis) meses de idade com inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade social e as que possuem necessidades educacionais especiais mediante auxílio do poder público municipal no que diz respeito à providência de recursos humanos e pedagógicos para o atendimento dessas crianças, considerando que educar e cuidar são dimensões indissociáveis de toda a ação educacional;
X – Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros, a fim de auxiliar a Creche no desenvolvimento das suas atividades, promovendo condições que permitam:
a-) Realização dos objetivos educacionais colimados em seu Projeto Político Pedagógico;
b-) Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos;
c-) Conservação e manutenção do prédio, dos seus equipamentos e instalações;
d-) Programação de atividades sociais, culturais e de lazer que envolvam a participação dos pais, das crianças, dos professores e dos demais funcionários que atuam na Creche;
e-) Execução de obras de manutenção e de construção predial, desde que observados os dispositivos legais pertinentes e que tenham acompanhamento de profissionais habilitados ou áreas de competência;
XI– Fazer representar as aspirações da comunidade usuária dos serviços prestados;
XII - Favorecer o entrosamento entre pais, educadores, professores, funcionários e demais associados possibilitando:
a-) Informações relativas aos objetivos e atividades sociais e educacionais da Creche, bem como sobre o desenvolvimento geral das crianças e das demais intercorrências observadas com as mesmas no cotidiano da Creche;
b-) Maior visão das condições gerais das crianças para a promoção da ambiência da Creche.
XIII - Dar oportunidade para que as crianças se familiarizem com os adultos e com outras crianças, criando vínculos de afetividade e respeito com todos aqueles que convivem;
XIV – Propiciar às crianças os cuidados necessários em relação à saúde, higiene e alimentação para que possam se desenvolver de forma segura e tranquila;
XV – Considerar que as crianças são seres em formação e que, por esta razão, necessitam de práticas educativas estimuladoras e diferenciadas para que possam se desenvolver plenamente, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
XVI – Desenvolver atividades que:
a-) despertem nas crianças o interesse pelo desconhecido, desenvolvendo assim o espírito crítico e criativo e, simultaneamente, as capacidades de cooperação, autonomia e responsabilidade;
b-) contribuam para a formação de uma imagem positiva, estimulando a independência, ampliando seus conhecimentos e respeitando suas limitações;
c-) contemplem as áreas do conhecimento em seus diversos aspectos (social, cognitivo, emocional e moral), tendo sempre como princípio básico de todas as ações o respeito mútuo;
d-) utilizem diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) de forma que as crianças possam compreender o mundo que as cercam e que por ele sejam compreendidas, transformando e sendo transformadas, apropriando-se dele cada vez mais;
XVII - Promover um espaço educativo alegre, rico em estímulos visuais e sonoros, favorecendo e ampliando as experiências das crianças com diversos tipos de materiais;
XVIII- Incentivar, através de suas ações sociais e educacionais, a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 3 Despesas 90 Outras Movimentações

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